COMPETÊNCIA DO SISTEMA JUDICIÁRIO EM AVALIAR A CAPACIDADE DOS PAIS EM EXERCER O PODER FAMILIAR: O AUXÍLIO PRÁTICO DA ONTOPSICOLOGIA PARA OS AGENTES ESTATAIS A PARTIR DO CASO BERNARDO
DOI:
https://doi.org/10.18815/revbo.v5i08.138Palavras-chave:
caso Bernardo, Ontopsicologia, poder familiar, sistema jurídicoResumo
No Brasil, o ordenamento jurídico dispõe expressamente sobre o poder familiar, compreendido como um conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores. Tal poder, no entanto, não é absoluto e sujeita-se à intervenção estatal sempre que se verificar que a criança ou adolescente encontra-se em situação de risco físico ou emocional, pela negligência daqueles que deveriam, prima facie, protegê-los, ou seja, os seus pais. Nesse sentido, legislações que partem da Constituição Federal do Brasil, passando pelo Código Civil Brasileiro e aprofundado no Estatuto da Criança e do Adolescente, que cria o Conselho Tutelar - órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente - visam garantir a tutela de crianças e adolescentes, seres em peculiar desenvolvimento, mesmo quando em contraposição ao poder familiar. É inegável o fato de que o direito oferece inúmeros instrumentos para a proteção da Criança e do Adolescente, no entanto, cresce cada vez mais o índice de crianças que não recebem o devido tratamento, tendo os seus direitos violados dentro do próprio ente familiar, como o caso do menino Bernardo Boldrini, morto por meio de superdosagem do medicamento Midazolam, dado pela própria madrasta. Crime esse orquestrado dentro de seu domicílio e atuado e organizado tanto por sua madrasta, quanto seu pai. Dessa forma, surge o questionamento do modo em que os instrumentos oferecidos pelo Estado estão sendo utilizados e interpretados pelos agentes responsáveis pela avaliação quanto à capacidade dos entes familiares oferecerem às crianças a segurança para um pleno desenvolvimento físico e mental, visto o elevado número de negligência familiar registrado atualmente no Brasil. Esse modo está diretamente ligado à autorrealização dos pais i) como próprio sujeito e ii) se o casal se dedica a construir uma relação positiva, na qual ambos se beneficiam, ou seja, se a relação é baseada em uma busca mútua por positividade. Uma família que possui esses dois aspectos é suficiente para garantir outros efeitos, sendo um deles a aptidão para fornecer uma base sólida de formação à criança. Os filhos que crescem em lares em que os seus pais priorizam o seu bem-estar e autorrealização têm maior probabilidade de se tornarem adultos autorrealizados da mesma forma, já que a primeira educação que eles recebem é baseada na alegria e em como cultivá-la (Meneghetti, 2022). Nesse sentido, faz-se uma análise quanto à capacidade do sistema judiciário em relação à sua competência em avaliar a aptidão dos pais em exercer o poder familiar, com o auxílio prático da ciência ontopsicológica para os agentes estatais, a partir do caso Boldrini, e como os profissionais que atuam na intervenção familiar poderiam utilizar-se dessa ciência como forma de desenvolvimento para melhor avaliar a família.
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