COMPETÊNCIA DO SISTEMA JUDICIÁRIO EM AVALIAR A CAPACIDADE DOS PAIS EM EXERCER O PODER FAMILIAR: O AUXÍLIO PRÁTICO DA ONTOPSICOLOGIA PARA OS AGENTES ESTATAIS A PARTIR DO CASO BERNARDO

Autores

  • Camille Hilgemann Almança Faculdade Antonio Meneghetti (AMF)
  • Annalisa Cangelosi Faculdade Antonio Meneghetti (AMF) / Università degli Studi di Roma "La Sapienza", Itália
  • Karina Schuch Brunet Faculdade Antonio Meneghetti (AMF) / Universidade do Rio dos Sinos (UNISINOS)

DOI:

https://doi.org/10.18815/revbo.v5i08.138

Palavras-chave:

caso Bernardo, Ontopsicologia, poder familiar, sistema jurídico

Resumo

No Brasil, o ordenamento jurídico dispõe expressamente sobre o poder familiar, compreendido como um conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores. Tal poder, no entanto, não é absoluto e sujeita-se à intervenção estatal sempre que se verificar que a criança ou adolescente encontra-se em situação de risco físico ou emocional, pela negligência daqueles que deveriam, prima facie, protegê-los, ou seja, os seus pais. Nesse sentido, legislações que partem da Constituição Federal do Brasil, passando pelo Código Civil Brasileiro e aprofundado no Estatuto da Criança e do Adolescente, que cria o Conselho Tutelar - órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente - visam garantir a tutela de crianças e adolescentes, seres em peculiar desenvolvimento, mesmo quando em contraposição ao poder familiar. É inegável o fato de que o direito oferece inúmeros instrumentos para a proteção da Criança e do Adolescente, no entanto, cresce cada vez mais o índice de crianças que não recebem o devido tratamento, tendo os seus direitos violados dentro do próprio ente familiar, como o caso do menino Bernardo Boldrini, morto por meio de superdosagem do medicamento Midazolam, dado pela própria madrasta. Crime esse orquestrado dentro de seu domicílio e atuado e organizado tanto por sua madrasta, quanto seu pai. Dessa forma, surge o questionamento do modo em que os instrumentos oferecidos pelo Estado estão sendo utilizados e interpretados pelos agentes responsáveis pela avaliação quanto à capacidade dos entes familiares oferecerem às crianças a segurança para um pleno desenvolvimento físico e mental, visto o elevado número de negligência familiar registrado atualmente no Brasil. Esse modo está diretamente ligado à autorrealização dos pais i) como próprio sujeito e ii) se o casal se dedica a construir uma relação positiva, na qual ambos se beneficiam, ou seja, se a relação é baseada em uma busca mútua por positividade. Uma família que possui esses dois aspectos é suficiente para garantir outros efeitos, sendo um deles a aptidão para fornecer uma base sólida de formação à criança. Os filhos que crescem em lares em que os seus pais priorizam o seu bem-estar e autorrealização têm maior probabilidade de se tornarem adultos autorrealizados da mesma forma, já que a primeira educação que eles recebem é baseada na alegria e em como cultivá-la (Meneghetti, 2022). Nesse sentido, faz-se uma análise quanto à capacidade do sistema judiciário em relação à sua competência em avaliar a aptidão dos pais em exercer o poder familiar, com o auxílio prático da ciência ontopsicológica para os agentes estatais, a partir do caso Boldrini, e como os profissionais que atuam na intervenção familiar poderiam utilizar-se dessa ciência como forma de desenvolvimento para melhor avaliar a família.

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Biografia do Autor

Camille Hilgemann Almança, Faculdade Antonio Meneghetti (AMF)

Acadêmica do Curso de Direito pela Antonio Meneghetti Faculdade (AMF). Integrante do Laboratório de Direito e Ontopsicologia da Antonio Meneghetti Faculdade - Hard Cases.

Annalisa Cangelosi, Faculdade Antonio Meneghetti (AMF) / Università degli Studi di Roma "La Sapienza", Itália

Doutora em Pedagogia Experimental (Università degli Studi di Roma "La Sapienza", Itália); Especialista em Psicologia com abordagem em Ontopsicologia (Universidade Estatal de São Petersburgo, Rússia); Especialista em Ciências Motoras e Esportivas e Bacharela em Educação Física (Università degli Studi di Roma "Foro Italico", Itália); Professora e Pesquisadora nos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão da Faculdade Antonio Meneghetti (AMF), Brasil; Formadora em Ontopsicologia, para estudantes e profissionais em instituições internacionais públicas e privadas. Integrante do Laboratório de Direito e Ontopsicologia da Antonio Meneghetti Faculdade - Hard Cases.

Karina Schuch Brunet, Faculdade Antonio Meneghetti (AMF) / Universidade do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Mestre em Direito pela Universidade do Rio dos Sinos - UNISINOS. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual  - IBDP, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Advogada  sócia de Brunet Advogados Associados. Professora do Curso de Direito da Antonio Meneghetti Faculdade.  Professora extensionista vinculada ao projeto de extensão da Antonio Meneghetti Faculdade e Conselhos Tutelares da Quarta Colônia e Santa Maria: Todos pelas Crianças/Adolescentes.

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Publicado

2025-12-19

Como Citar

Hilgemann Almança, C., Cangelosi, A., & Schuch Brunet, K. (2025). COMPETÊNCIA DO SISTEMA JUDICIÁRIO EM AVALIAR A CAPACIDADE DOS PAIS EM EXERCER O PODER FAMILIAR: O AUXÍLIO PRÁTICO DA ONTOPSICOLOGIA PARA OS AGENTES ESTATAIS A PARTIR DO CASO BERNARDO. Revista Brasileira De Ontopsicologia - Brazilian Journal of Ontopsychology, 5(08), 95–108. https://doi.org/10.18815/revbo.v5i08.138